Prefeitura de Goiânia divulga calendário oficial do IPTU e ITU 2023, com data unificada
Goianiense terá uniformização dos pagamentos dos dois tributos, que poderão ser feitos em nove vezes no boleto, e em até 12 vezes no cartão de crédito, iniciativa inédita
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, divulgou, nesta segunda-feira (09), o calendário oficial de pagamento do IPTU e do ITU do goianiense. A principal mudança é a unificação do pagamento das parcelas única e primeira dos tributos, uma solicitação da população. Desta forma, o pagamento do ITU, que estava previsto para abril e o do IPTU, com previsão para maio, possuem parcela única e primeira parcela com vencimento programado para o dia 20 de abril. Essa padronização proporciona uma saúde financeira mais planejada para o contribuinte que vai ter 10% de desconto no pagamento à vista e a possibilidade de parcelar em nove vezes os impostos e em até 12 vezes no cartão de crédito. No processo de modernização da Secretaria de Finanças, um dos marcos é a implantação dos serviços de cartões de crédito e de débito. Essa é a primeira vez que o IPTU e o ITU poderão ser pagos com cartões. O contribuinte poderá pagar à vista, no crédito, obtendo os 10% de desconto ou também no débito. Quem for parcelar no cartão de crédito, poderá dividir em até 12 vezes, com juros a depender da operadora, desde que tenha o limite suficiente. “É uma grande conquista para acompanhar a modernização da nossa prefeitura e para o goianiense, que ganha mais uma forma de se organizar financeiramente”, destaca o prefeito Rogério Cruz. Nos anos de 2023, 2024 e 2025, o IPTU do contribuinte da capital não sofrerá reajuste, apenas uma correção por meio da inflação. Para 2023, o índice inflacionário será de 5,90%, compreendendo o período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. Já no ano de 2026, por meio da atualização do Código Tributário Municipal (CTM), sancionada pelo prefeito Rogério Cruz em 31 de dezembro de 2022, apenas imóveis que estão aquém do imposto devido, deverão ser acrescidos de até 5%, mais o índice inflacionário. Calendário de pagamentos Com a uniformização dos pagamentos, o calendário fica da seguinte forma: 1ª parcela ou cota única – vencimento em 20 de abril 2ª parcela – vencimento em 22 de maio 3ª parcela – vencimento em 20 de junho 4ª parcela – vencimento em 20 de julho 5ª parcela – vencimento em 21 de agosto 6ª parcela – vencimento em 20 de setembro 7ª parcela – vencimento em 20 de outubro 8ª parcela – vencimento em 20 de novembro 9ª parcela – vencimento em 20 de dezembro Secretaria Municipal de Finanças
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