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Prazo da vacinação do rebanho contra raiva termina em 25 de junho

Prazo da vacinação do rebanho contra raiva termina em 25 de junho

Prazo da vacinação do rebanho contra raiva termina em 25 de junho
    O Governo de Goiás prorrogou até 25 de junho o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença, por meio da Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado. A medida atende a um pedido da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), com o objetivo de permitir maior prazo aos pecuaristas para imunização do rebanho e também para garantir a segurança sanitária no estado. De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, houve demanda da cadeia produtiva solicitando nova abertura de prazo para aquisição de vacinas e da própria vacinação obrigatória da etapa de maio da imunização contra a raiva. “Após análise técnica e atuando com foco em vacinar todo o rebanho dos 119 municípios de alto risco, o governo optou por estender o prazo e permitir que o pecuarista tenha a oportunidade de imunizar todos os animais em suas propriedades”. A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco pode ser consultada no site do Sidago. Com a medida, também foi prorrogado o período para a comprovação de vacinação contra a raiva, assim como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). 

ALERTA

O presidente José Ricardo Caixeta Ramos orienta que é importante que o pecuarista goiano fique atento e cumpra os prazos estabelecidos por meio da portaria. De acordo com o documento, por exemplo, os produtores que não apresentarem a declaração de rebanho e a comprovação de vacinação no prazo estabelecido pelo Serviço Veterinário Oficial Estadual (SVO) serão considerados inadimplentes a partir de 1º de julho de 2023. Além disso, a portaria prevê que a compra de vacinas contra raiva de herbívoros, a respectiva emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) pela revenda e a imunização dos animais fora do prazo, sem o devido acompanhamento da Agrodefesa, serão consideradas inválidas. Nesses casos, será necessário agendamento prévio junto ao SVO para a vacinação assistida do rebanho e desbloqueio dos estabelecimentos rurais para movimentação do rebanho.  É importante ressaltar, ainda, que os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300 por propriedade. 

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