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Nova lei substitui fiscalização agropecuária por autocontrole dos produtores

Nova lei substitui fiscalização agropecuária por autocontrole dos produtores

Nova lei substitui fiscalização agropecuária por autocontrole dos produtores
Foi sancionada com vetos a Lei 14515/22, que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, transformou o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores. Conforme a nova lei, que teve origem no PL 1293/21, do Poder Executivo, as empresas do setor agropecuário deverão auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificar o cumprimento desses programas. Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal ou vegetal. Foram padronizados os ritos dos processos administrativos da defesa agropecuária, mantendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Vigifronteiras

A lei cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). O programa Vigifronteiras visa estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do País para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza; e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de identidade e qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos para o consumo. Já o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária tem o objetivo de tornar os sistemas de garantia da qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização dos procedimentos de defesa agropecuária. Os produtores que aderirem, entre outras vantagens, terão agilizadas suas operações de importação e de exportação.

Vetos

Foi vetado artigo que isentava de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, desde que não fossem comercializados e previa a elaboração de uma lista de produtos químicos que não poderiam ter o registro dispensado. Outro trecho vetado atribuía à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o poder julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa relacionada à infração agropecuária. Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional. Agência Câmara de Notícias

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