MPGO recomenda a contratação de assistência psicológica a alunos e professores da rede pública de Caldas Novas e Rio Quente
Secretarias terão dez dias para responder à recomendação. O promotor lembra ainda que, em 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes escolares, que podem ser realizados com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendação às secretarias municipais de Educação de Caldas Novas e de Rio Quente para que contratem equipe técnica que garanta assistência psicológica a alunos e professores nos estabelecimentos de ensino das redes públicas municipal e estadual. O MP também sugere a adoção de outras medidas destinadas à prevenção de atos de violências nas unidades escolares. De acordo com o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, titular da 3ª Promotoria de Caldas Novas, a preocupação nasceu do crescente número de casos de ameaças e mesmo atentados registrados em escolas não só de Goiás, mas de todo o Brasil. Segundo ele, muitas vezes os atos de violência são praticados por crianças e adolescentes afetados psicologicamente, seja por convívio familiar inadequado, influência de redes sociais ou até mesmo por serem vítimas de bullying no próprio ambiente escolar. Augusto César Borges afirma que o oferecimento de assistência psicológica para o corpo docente e aos estudantes encontra-se dentro dos deveres constitucionais regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê a aplicação de recursos governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino. O promotor lembra ainda que, em 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes escolares, que podem ser realizados com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diante da necessidade de implementação e fiscalização de políticas públicas, assim como projetos pedagógicos voltados ao acompanhamento das crianças e adolescentes pelas unidades escolares, Augusto César Borges resolveu recomendar às secretarias municipais de Educação de Caldas Novas e Rio Quente e à Secretaria Estadual de Educação a adoção de medidas destinadas a prevenir e coibir atos de violência nas escolas da rede pública.


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