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Governo do Tocantins publica portaria com regras para pagamento do IPVA 2023

Governo do Tocantins publica portaria com regras para pagamento do IPVA 2023

Governo do Tocantins publica portaria com regras para pagamento do IPVA 2023

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou a portaria Sefaz nº 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício 2023. O documento, com validade a partir do próximo dia 1º de janeiro, está no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 6237, dessa terça-feira, 27.

Desconto à vista

O contribuinte poderá pagar o IPVA 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 13 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimento das parcelas e ciente que somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

Base de cálculo

Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da Portaria n º 1.068, disponíveis aqui.

Para veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022, o imposto será o constante no Anexo II; veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020, o correspondente a 80% do valor constante no Anexo III; veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; e veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Dare

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), www.sefaz.to.gov.br/ipva, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

Fonte: Governo TO

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