Detran-GO vistoria veículos do transporte escolar público
A vistoria é realizada em parceria com o Ministério Público Estadual (MP-GO) e com a Polícia Militar (PM)
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) iniciou o calendário de vistoria do transporte escolar do primeiro semestre de 2023. O objetivo é prevenir acidentes a partir da checagem das condições de circulação e da documentação de veículos e condutores que realizam o transporte escolar para as prefeituras. Em todo o estado, aproximadamente cinco mil ônibus, micro-ônibus, vans e kombis prestam esse serviço. A vistoria é realizada em parceria com o Ministério Público Estadual (MP-GO) e com a Polícia Militar (PM). As prefeituras devem apresentar os veículos e a documentação dos condutores conforme calendário preestabelecido e divulgado no site da autarquia (www.detran.go.gov.br), com prazo final em 29 de maio. Os vistoriadores verificam, por exemplo, quantidade de cintos de segurança, que devem ser em número igual à lotação do veículo; validade do extintor; tacógrafo; setas; faróis; estado de conservação dos pneus e a presença de limitadores de abertura dos vidros, necessários para acionamento em caso de acidente. Os ônibus, micro-ônibus e kombis podem ter até 15 anos de circulação. Os demais veículos devem ter até 10 anos de uso. Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado nas categorias D ou E, ter mais de 21 anos e ter feito curso específico de transportador de escolares. Os condutores devem ainda apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e não podem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. Também é exigida a realização de exame toxicológico a cada 30 meses. As prefeituras que não apresentarem os veículos ou que tiverem os mesmos reprovados podem agendar uma nova inspeção até 30 de junho. Nesse caso, a checagem será feita somente no pátio do Detran, em Goiânia. Os responsáveis pela frota devem encaminhar a lista de veículos a serem vistoriados pelo e-mail [email protected]. O não atendimento às regras pode levar à instauração de ação civil pública contra os municípios, por parte do MP.PUBLICIDADE A-05
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