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Contribuintes anapolinos ainda podem parcelar IPTU em até oito vezes

Contribuintes anapolinos ainda podem parcelar IPTU em até oito vezes

Contribuintes anapolinos ainda podem parcelar IPTU em até oito vezes

Apesar do fim do prazo, em 10 de abril, quitação da primeira parcela ou pagamento à vista ainda pode ser feita com acréscimo de multa e juros

Dia 10 de abril foi a data limite para pagamento do IPTU com direito ao desconto de até 15% na opção de cota única. Os contribuintes anapolinos que perderam esse prazo, no entanto, ainda têm a possibilidade de parcelar o débito em até oito vezes. Ao valor é acrescido 1% de juros ao mês, além da multa, que é de 2% por atraso de até 90 dias e, acima desse período, 8%. “Os tributos continuam lançados no nosso sistema e o contribuinte poderá acessar esse boleto pelos canais normais, presencialmente ou virtualmente, e solicitá-lo com data nova para pagamento à vista ou de forma parcelada”, diz o diretor da Receita, Olisomar Pires. É possível retirar a segunda via do boleto, residencial ou lote vago, da seguinte forma: ou o contribuinte procura o atendimento virtual do município, por meio do Zap da Prefeitura, ou de forma presencial, na unidade do Rápido do Anashopping. Quem tem o número de inscrição do imóvel ainda pode acessar o Portal do Cidadão. Em todos os casos, é preciso estar atento à nova data de vencimento do documento emitido. Em geral, o sistema calcula o valor total a pagar, incluindo os acréscimos de juros e multa. O contribuinte pode realizar o pagamento do boleto via internet banking, por meio dos bancos conveniados e agências lotéricas. “Em breve será aberta a possibilidade de pagamento por cartão de crédito pela forma virtual ou presencial”, explica Olisomar. As pessoas que estão em débito com o município devem ficar atentos às consequências. “A dívida de IPTU, assim como os demais créditos tributários, está sujeita à cobrança administrativa, com inclusão dos valores em Dívida Ativa, inclusão da cobrança em cartório de registro de protestos, com a negativação do nome da pessoa junto ao mercado financeiro, e posterior cobrança judicial realizada pela Procuradoria Geral do Município”, salienta o diretor. Assim como nos outros anos, há isenção do pagamento do imposto para os seguintes grupos que residem em Anápolis: aposentados e portadores de doenças graves, titularidade de um único imóvel com valor venal inferior a R$ 160 mil e que tenha renda mensal de até um salário mínimo, e para aqueles que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30.

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