Distrito Federal
GDF confirma envio dos boletos do IPVA
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Está circulando nas redes sociais um post segundo o qual o GDF não está mais mandando boletos físicos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Trata-se de fake news. Os boletos do IPVA já foram enviados pela Secretaria de Economia (Seec) para as residências dos contribuintes.
Mas atenção: não constam as indicações do Nota Legal dos boletos, pois esses já haviam sido processados antes do período final de indicações. Quando o contribuinte receber o carnê em casa, é necessário verificar primeiramente se seus dados pessoais e os do veículo estão corretos.
Feito isso, deve ser verificado o código de barras do boleto, formado por quatro colunas de números. É importante saber que todos os boletos começam com os dígitos 85, na primeira coluna do código de barras. Se o contribuinte comparar o boleto impresso que recebeu pelo Correio com o boleto gerado pelo site, poderá existir uma diferença no terceiro dígito, mas isso não significa que o boleto impresso seja um boleto falso.
Olho vivo
Na segunda coluna do código de barras, a partir do quinto dígito, necessariamente têm de constar o número 0009, que identifica a Seec perante os bancos.
Na terceira coluna do código de barras, a partir do quarto dígito, deve constar exatamente o número do Renavam do veículo.
Depois de checar esses dados, é preciso verificar mais um, antes de confirmar o pagamento. Quando aparecer o nome do órgão, poderá constar uma dessas três informações: “Convênio de arrecadação – SEEC/DF” ou “Convênio de arrecadação – Sefaz/DF” ou “Sefaz – DF”, dependendo do banco pelo qual for feito o pagamento. A sigla SEEC se refere à Secretaria de Economia.
Se, mesmo checando essas informações, o contribuinte ficar em dúvida quanto à autenticidade do documento que recebeu pelo Correio, basta entrar no site da Seec e reimprimir o boleto do IPVA.
Nota Legal
Os contribuintes que fizeram indicação de créditos do Nota Legal precisam necessariamente reimprimir os carnês do IPVA com o desconto nos sites do Nota Legal ou da Seec.
Como a cota única e a primeira parcela do IPVA vencem neste mês, não haveria tempo hábil para processar, imprimir e enviar pelo Correio os boletos após 31 de janeiro, que era o prazo final para indicação do Nota Legal.
Portanto, quem não fizer indicação de descontos para o programa pode considerar os boletos impressos que chegarão pelo Correio. Nos carnês enviados, consta também o valor do licenciamento anual, do Departamento de Trânsito (Detran). Esse quantitativo pode ser considerado para pagamento, pois não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas.
O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira – bem como a cota única – vence neste mês, enquanto a segunda vence em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.
* Com informações da Seec
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