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Garotinho tem pena aumentada e fica inelegível até 2029

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Anthony Garotinho também terá que pagar multa
Divulgação/ Facebook

Anthony Garotinho também terá que pagar multa


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) elevou a condenação  do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho , por compra de votos nas eleições municipais de 2016 , para 13 anos e 9 meses de prisão. O político ainda terá que pagar uma multa e se torna inelegível pelos oito anos seguintes à condenação, até 2029. O pedido de aumento da pena foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Por unanimidade, o colegiado do TRE/RJ condenou, nesta quarta-feira (4), Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, assim como  a Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, que tinha estabelecido pena de 9 anos e 11 meses de prisão e multa, no valor de R$ 198 mil. 

A partir da Operação Chequinho , a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes denunciou o ex-governador por usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão , da prefeitura de Campos dos Goytacazes, para conseguir votos para seu grupo político. Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

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Entre maio e agosto de 2016, de acordo com o Ministério Público Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Mas, parte dos novos contemplados ao menos constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal. Segundo a procuradora regional eleitoral de Campos, Silvana Batini, eram tantos os novos cadastrados que houve necessidade de contratar 13 digitadores para atender à demanda. 

“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.


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