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Garantia de monitoramento de glicemia e aplicação de insulina em locais públicos agora é lei

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A medida de alterar o Estatuto do Portador de Diabetes no estado de Goiás, a fim de assegurar o direito de monitorar sua glicemia e realizar aplicação de insulina em locais públicos ou privados de uso coletivo, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e agora é a a Lei Estadual nº 21.609 (originalmente projeto de lei nº 4758/20). A matéria é de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB). 

Helio assinala que a iniciativa visa aprimorar a Lei nº 20.253, que trata do estatuto, em vigor desde 1° de agosto de 2018. O texto agora garante o direito de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas necessárias à proteção de sua saúde. O direito já é resguardado pela Lei n° 19.597, de 2017.

“No entanto, o estatuto não prevê, ainda, o direito de monitorar a glicemia e aplicar insulina em locais públicos e privados de uso coletivo, o que justifica, portanto, a apresentação dessa proposição, a qual amplia os mecanismos de proteção e defesa da saúde das pessoas com diabetes”, realça Sousa.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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