Política
Fomento à erradicação
Em 2009, foi criado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado, anualmente, em 28 de janeiro. A data refere-se ao aniversário de morte de quatro servidores do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Em 2004, os auditores fiscais do trabalho Nelson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida, bem como o motorista Ailton Pereira, estavam em diligência para investigar denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí (MG), quando foram assassinados a tiros.
Por força da Lei nº 19.036, de 8 de outubro de 2015, o dia 28 de janeiro passou a integrar, também, o calendário oficial de Goiás, como o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Escravo. A proposta foi de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), no projeto nº 616/14. “O trabalho escravo continua sendo um tema de sérios questionamentos para a Justiça Trabalhista brasileira. Quando se fala em trabalho escravo, se verifica a afronta direta aos princípios e às garantias individuais previstas tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal”, contextualizou o parlamentar, na justificativa da propositura.
Discussão atual
Em terras brasileiras, a escravidão foi legalizada até 1888, quando a assinatura da Lei Áurea tornou o Brasil o último país da América a abolir a escravatura. Porém, mesmo nos dias atuais, são incontáveis os que vivem em situação análoga à escravidão no território nacional. A esses cidadãos, são negados quaisquer direitos trabalhistas, tendo sua capacidade laboral explorada à exaustão e sem condições mínimas de saúde, nutrição e dignidade. Em alguns casos, lhe são retiradas, até mesmo, a liberdade de ir e vir.
A prática está tipificada no art. 149 do Código Penal: “Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, descreve a legislação penal brasileira.
Segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência, em 2021, foram resgatados 304 trabalhadores em Goiás. Desde 1995, ano em que foram oficialmente instituídas as operações de combate ao trabalho escravo no Brasil, o número de trabalhadores resgatados em Goiás totaliza 4.516. De 1995 a dezembro de 2021, em todo o território brasileiro, cerca de 57 mil trabalhadores foram resgatados e 115 milhões de verbas indenizatórias foram pagas.
Auditor fiscal do trabalho, Roberto Mendes é coordenador do grupo de combate ao trabalho escravo em território goiano. Ele afirma que, nessa série histórica, Goiás ocupa o 4º lugar no ranking nacional de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os três primeiros da lista são Pará, com 13.295 casos; Minas Gerais, com 7.299; e Mato Grosso, que contabiliza 6.177 resgates. “Em relação a 2021, os números ainda não foram totalmente consolidados, mas informações preliminares apontam que o estado de Goiás ficou em segundo lugar em número de trabalhadores resgatados da condição análoga a de escravo, atrás apenas de Minas Gerais”, adianta o auditor.
Participação parlamentar
Os parlamentares de Goiás também têm procurado colaborar com a temática. No projeto de nº 1355/20, por exemplo, o deputado Antônio Gomide (PT) defende que pessoas jurídicas que tenham sido condenadas pela prática de trabalho análogo à escravidão sejam proibidas de contratar com a administração pública estadual. “A administração pública precisa funcionar de forma sistêmica e, uma vez que é evidente o objetivo do Estado brasileiro em combater o trabalho análogo à escravidão, Goiás não pode ser conivente com esse crime”, afirma, na propositura que, atualmente, encontra-se na Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Já a matéria de nº 5084/19, proposta pela deputada Lêda Borges (PSDB) e disponível para a primeira fase de apreciação do Plenário, requer vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por exploração do trabalho escravo e outras violações aos direitos humanos.
Pacto Federativo
Por definição constitucional, as operações de combate ao trabalho escravo são realizadas pelo Ministério do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). Porém, desde 2017 existe o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo, que, em 2021, passou a ser gerido pela Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), na estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Goiás está entre os 24 entes federativos que aderiram ao Pacto. Com a adesão, o ente assume compromissos como elaborar planos com metas e ações preventivas; colaborar para o desenvolvimento de programas ou softwares para manutenção de dados e gerenciamento administrativo; e cooperar com o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.
Já a atuação direta de Estados e Municípios em operações de resgate nos casos de trabalhadores escravizados não é recomendada. Roberto explica que os procedimentos adotados pelas autoridades federais responsáveis são essenciais para a efetiva punição dos empregadores, bem como para a garantia dos direitos dos resgatados, como o pagamento de verbas rescisórias e a liberação de seguro-desemprego para as vítimas.
“A melhor atitude dos órgãos estaduais nos casos de recebimento de denúncias de trabalho escravo é realizar a imediata comunicação ao Ministério do Trabalho ou MPT e, se necessário, atuar sempre em conjunto com essas instituições”, adverte o fiscal do trabalho.
Denúncias de trabalho escravo devem ser enviadas para o sistema da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Clicando aqui você encontra um formulário para inserir, anonimamente, os dados do denunciado.
Obstáculos
O coordenador do grupo de combate ao trabalho escravo em Goiás aponta que a fiscalização ostensiva é essencial para coibir abusos às leis trabalhistas. Porém, Roberto também elenca algumas dificuldades operacionais para a ampliação desse trabalho. “Nas últimas décadas está havendo um completo sucateamento da inspeção do trabalho no País. A fiscalização está cada vez mais fragilizada, não somente no que se refere à falta de estrutura, mas principalmente à contínua redução do número de auditores-fiscais do trabalho (AFTs), devido à ausência de realização de concursos públicos para o referido cargo”, frisa o auditor.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente, o Brasil precisaria contar com cerca de 6 mil AFTs. Porém, há apenas 2.200. “O último concurso foi realizado em 2013, com 100 vagas para todo o Brasil. Goiás, que já chegou a ter 130 AFTs, hoje possui somente cerca de 50”, lamenta Roberto Mendes.
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