Educação
FIES: Abertas as renegociações de dívidas com o Fies
governo federal anunciou condições de renegociação de dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023. O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira, 7 de novembro.
O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, reuniu-se com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e representantes do FNDE, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para alinhar os próximos passos da grande operação de renegociação que Lula vem chamando de “Desenrola da Educação”. Na manhã de segunda, 6 de novembro, Camilo Santana adiantou que qualquer pessoa com contrato com o Fies, dentro dos prazos definidos, será beneficiada, porque também haverá algumas vantagens para quem está adimplente. No final do dia, foi publicada no DOU a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies.
“As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Serão beneficiados estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, anunciou Camilo Santana.
O FNDE identificou que 1, 2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios definidos pelo Projeto de Lei nº 4172/2023, sancionado por Lula em 1º de novembro. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo governo federal chega ao valor estimado de R$ 54 milhões. Camilo Santana também falou sobre reavaliações que o MEC está fazendo para o Novo Fies, a fim de melhorar as condições de quem se forma, não consegue emprego e fica sem condições de pagar o Fies. “Esse controle do programa é importante para darmos acessos àqueles que querem fazer universidade ou um curso superior”, afirmou.
Dúvidas – A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil disponibilizaram canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies.
Canais de atendimento oficiais para renegociação das dívidas
Critérios para renegociação das dívidas
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.