Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Executivo veta integralmente matéria que estabelecia normas para atendimento médico de urgência

Publicado

em

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura nº 10057/22, oriunda da Governadoria de Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 113, de 19 de abril de 2022 que estabelecia normas para encaminhamento dos pacientes de urgência à hospitais privados.

O autógrafo de lei pretendia que em situações de emergência médica, o paciente socorrido poderia optar por ser encaminhado à clínicas particulares, ou, ainda, que os familiares da vítima – em caso de inconsciência desse -, pudesse realizar a escolha.  A matéria havia sido proposta pelo deputado Dr. Antônio (UB).

Para justificar o veto, o governado Ronaldo Caiado (UB) apontou o parecer da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros, esclarecendo que serviços de urgência e emergência são regulados por equipe médica. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) reiterou que a escolha do destino para atendimento é competência de quem possui conhecimentos técnicos necessários, de modo a saber as unidades mais qualificadas para cada caso. Assim, a Secretaria foi desfavorável pela aprovação do tema.

A Procuradoria-Geral de Estado também se manifestou contra a sanção da iniciativa e apontou a incompatibilidade jurídica do tema. O órgão pontuou que a competência para disciplinar o tema é de responsabilidade da União e afirmou que o Ministério da Saúde aprovou o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência emergência.

O veto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e está sob a relatoria do deputado Rubens Marques (UB). 

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA