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Executivo veta integralmente matéria que estabelecia normas para atendimento médico de urgência

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Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura nº 10057/22, oriunda da Governadoria de Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 113, de 19 de abril de 2022 que estabelecia normas para encaminhamento dos pacientes de urgência à hospitais privados.

O autógrafo de lei pretendia que em situações de emergência médica, o paciente socorrido poderia optar por ser encaminhado à clínicas particulares, ou, ainda, que os familiares da vítima – em caso de inconsciência desse -, pudesse realizar a escolha.  A matéria havia sido proposta pelo deputado Dr. Antônio (UB).

Para justificar o veto, o governado Ronaldo Caiado (UB) apontou o parecer da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros, esclarecendo que serviços de urgência e emergência são regulados por equipe médica. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) reiterou que a escolha do destino para atendimento é competência de quem possui conhecimentos técnicos necessários, de modo a saber as unidades mais qualificadas para cada caso. Assim, a Secretaria foi desfavorável pela aprovação do tema.

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A Procuradoria-Geral de Estado também se manifestou contra a sanção da iniciativa e apontou a incompatibilidade jurídica do tema. O órgão pontuou que a competência para disciplinar o tema é de responsabilidade da União e afirmou que o Ministério da Saúde aprovou o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência emergência.

O veto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e está sob a relatoria do deputado Rubens Marques (UB). 

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