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Executivo pleiteia atualizar o conceito de promoção na carreira dos servidores da DGAP

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Encontra-se na Alego propositura assinada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), que altera a Lei estadual nº 17.090/2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). O projeto de lei, protocolado com o 1390/22, objetiva atualizar o conceito de promoção na carreira, com o ajuste dos requisitos necessários, além da adequação de dispositivos divergentes da legislação atual.

De acordo com a justificativa da DGAP, evidencia-se a necessidade de se ajustar objetivamente os critérios para promoção a serem alterados em comparação com a atual redação do inciso IV do artigo 3º da legislação de 2010. Também se aponta a redistribuição das 2.850 vagas do cargo de policial penal, indicados no anexo I da referida lei, de forma piramidal para que atenda aos requisitos legais. As alterações alcançam os servidores da DGAP, mas não modifica suas atribuições nem o exercício de suas funções.

A Diretoria-Geral esclarece que a Lei estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe inicial das carreiras dos outrora agentes de segurança pública, atuais policiais penais. Por isso, faz-se necessário o ajuste do parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira esteja adequada à norma alteradora.

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“O conceito de promoção funcional estabelecido pela Lei estadual de 2010, também precisa ser atualizado para que contenha critérios objetivos e claros, necessários ao desenvolvimento funcional da carreira, pois os atuais parâmetros adotados contrastam com o estabelecido no atual estatuto dos servidores públicos do estado de Goiás. Para tanto, foram propostos os arts. 5º-A e 5º-B com os requisitos exigidos para a progressão nos cargos e a contagem do tempo de efetivo exercício da carreira de policial penal, respectivamente”, esclarece A DGAP.

A Secretaria de Estado da Administração indicou no relatório de impacto financeiro-orçamentário que a alteração proposta resultará em despesa adicional de R$ 9.081.142,54 para o exercício de 2022. Para os exercícios de 2023 e 2024, o total anual é de R$ 18.162.285,07.

Já a Secretaria de Estado da Economia autorizou as alterações, pois não identificou impedimento financeiro e orçamentário. Segundo a Pasta, a justificativa está na suficiência do orçamento da DGAP para comportar as despesas previstas.

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