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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cidade Ocidental publicou portaria que estabelece novas regras para a distribuição da carga horária dos professores da rede municipal de ensino e para os critérios de pontuação e prioridade na escolha de turmas nas escolas do município.
De acordo com o texto, a carga horária deverá ser organizada por unidade escolar e por turno, respeitando o cargo para o qual cada professor foi concursado, a área de atuação e a jornada prevista em lei. A portaria padroniza os procedimentos em toda a rede municipal, com aplicação e fiscalização sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Pessoas e das direções das unidades escolares. Normas anteriores sobre o tema deixam de vigorar com a publicação.
A portaria também atualiza os critérios de pontuação utilizados na escolha de turmas. Passam a ser considerados fatores como tempo de serviço na rede municipal de Cidade Ocidental, período de atuação em regência de classe, participação em conselhos escolares e exercício de funções administrativas ou pedagógicas. Cursos de formação continuada e títulos acadêmicos, como especialização, mestrado e doutorado, também integram a pontuação, conforme limites definidos no documento.
O texto estabelece ainda prioridades no processo de escolha. Professores que já atuam na mesma unidade escolar têm preferência sobre aqueles em processo de remoção, retorno de licença ou mudança de turno. Em situações de empate, são adotados critérios objetivos de desempate, como maior tempo de serviço e maior pontuação em regência de classe.
Segundo a Secretaria, as mudanças não alteram salários nem a carga horária total prevista em lei. A portaria trata exclusivamente da organização das aulas e da definição das turmas e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
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