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Eduardo Prado quer alerta obrigatório sobre prática do crime de abandono de animais

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A obrigatoriedade de previsão, nos contratos de concessão de rodovias estaduais, de cláusula que imponha o dever de instalar placas de advertência sobre a prática do crime de abandono de animais. É o que dispõe o projeto de lei nº 0912/22, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que está em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). 

“A Constituição Federal, em seu artigo 225, também declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”, coloca Prado, ao justificar a sua iniciativa parlamentar.

O legislador ressalta a competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre fauna (art. 24, VI, Constituição Federal). “No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe a União editar as normas gerais e aos Estados suplementá-las – artigo 24, §§ 1° e 2°, da Constituição Federal”, anota o deputado em sua justiticativa parlamentar.

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