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Goiás orienta contribuintes sobre nova forma de emissão integrada de documentos fiscais

Goiás orienta contribuintes sobre nova forma de emissão integrada de documentos fiscais

Goiás orienta contribuintes sobre nova forma de emissão integrada de documentos fiscais
A vinculação entre transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A vinculação entre transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa, a partir de 1º de novembro, a ser obrigatória em Goiás, conforme Instrução Normativa nº 1.608/2025. 

 

A implementação será gradual, até agosto de 2026, com o objetivo de aumentar a conformidade tributária, além de aumentar a transparência, a segurança e a integridade das transações financeiras realizadas pelos contribuintes goianos.

 

O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR

 

Para o consumidor, não há alteração nos direitos ou na validade da nota fiscal. A principal mudança é que a nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do registro do pagamento.

 

Com esse novo modelo, o Governo de Goiás reforça a segurança das transações, fortalece a conformidade tributária, reduz os riscos de multas, fraudes e promove uma concorrência mais justa entre os setores da economia.

 

COMO FUNCIONA A INTEGRAÇÃO

 

A mudança consiste na integração entre o sistema de pagamento eletrônico, como pagamento via cartão de crédito e débito, PIX, dentre outros, e o sistema emissor de documentos fiscais, seja NF-e ou NFC-e.

 

Nas vendas sujeitas a emissão do documento fiscal, o sistema da gestão empresarial fará a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.

 

A regra começa a valer em 1º de novembro para supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024, sendo ampliada gradualmente para os demais setores nos meses seguintes. A maioria dos estabelecimentos abrangidos na primeira fase já utiliza sistemas integrados.

 

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

 

A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:

 

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