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Aparecida de Goiânia adota redução temporária das alíquotas do ITBI

Aparecida de Goiânia adota redução temporária das alíquotas do ITBI

Benefício vale por 45 dias e prevê alíquotas reduzidas entre 1% e 2%, conforme a data de protocolo
Arquivo Secom

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informa que está em vigor a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista na Lei Complementar nº 246/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico. O benefício tem caráter excepcional, duração de 45 dias e contempla alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, aplicadas conforme a data de protocolo do pedido.

A redução abrange transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), inclusive sobre a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal. O imposto com alíquota reduzida deve ser pago em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento.

Os contribuintes podem solicitar o benefício pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na área da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Pedidos já protocolados e pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI também poderão ser contemplados, desde que dentro da vigência legal do incentivo fiscal.

A administração municipal reforça a importância da atenção aos prazos, considerando que o benefício possui validade limitada e não há previsão de prorrogação. Com a publicação da lei, os pedidos já podem ser feitos e as alíquotas reduzidas aplicadas durante os 45 dias estabelecidos.

O prefeito Leandro Vilela afirma que a medida contribui para o fortalecimento do ambiente econômico local. “Esse incentivo facilita a formalização das escrituras, estimula a regularização de imóveis e fortalece o setor imobiliário, que tem papel importante na geração de empregos e no desenvolvimento da cidade”, destacou.

ALÍQUOTAS VIGENTES

  • Até 27 de novembro: 1%
  • De 28 de novembro a 12 de dezembro: 1,5%
  • De 13 a 27 de dezembro: 2%

 

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