Mudança
Detran-GO adere à venda digital de veículos pelo aplicativo CDT
Os donos de veículos de Goiás contam agora com mais uma facilidade na transação comercial de automóveis. Isso porque o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) aderiu à venda digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A mudança elimina a necessidade de reconhecer firma em cartório ou assinar contrato em papel. Com o aplicativo, basta a assinatura digital do governo federal e a biometria facial.
O CDT permite a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, a partir da comunicação automática da venda por meio do aplicativo (disponível no App Store e Google Play). Isso após a autorização do Detran de registro do veículo.
“É mais uma facilidade para os usuários do Detran-GO. Temos trabalhado duramente para reduzir a burocracia no órgão e a venda digital irá contribuir muito para isso, além de ser um sistema seguro para os motoristas”, afirma o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir. A tecnologia é do Ministério dos Transportes e desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Para consolidar a venda é importante que o novo proprietário compareça ao Detran-GO para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo. Vale lembrar ainda que a facilidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e.
Passo a passo
A Venda Digital inicia-se com o vendedor via App da CDT, o qual registra a intenção de venda para o comprador;
O comprador assina a ATPV-e e depois o vendedor assina a ATPV-e via App da CDT. Nesse processo é registrada a intenção de venda e a comunicação de venda no Detran-GO de jurisdição do veículo. A assinatura é realizada na CDT, com o selo prata ou ouro;
O comprador abre o processo físico no Detran-GO para a transferência;
Nesse cenário não é exigido o reconhecimento de firma em cartório, pois ambos assinaram a venda digital via biometria, certificação digital ou via GOV.BR;
No final do processo, ambos recebem do Sistema do RENAVAM (SENATRAN) por e-mail: Transferência de veículo (XXX9X99) concluída com sucesso.
-
Política30/04/2024
Ozeas Boiadeiro lidera com mais que o dobro do segundo colocado
-
Agronegócio27/04/2024
Goiás orienta sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho
-
Geral27/04/2024
Polícia Federal retoma agendamento online para emissão de passaporte
-
Esporte27/04/2024
Brasil conquista seis vagas na canoagem para Paris 2024
-
Meio Ambiente27/04/2024
Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022
-
Direitos Humanos27/04/2024
Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave
-
Política25/04/2024
Pesquisa iGape revela preferências para vereadores em Goiânia
-
Geral26/04/2024
Secom ganha prêmio de transparência com o ComunicaBR