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Deputados querem suspender decreto que trata de diferenças de alíquotas no ICMS

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Suspender os efeitos do Decreto 9.104/2017 do Governo de Goiás, que dispões sobre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e que alterou o Anexo IX do RCTE.

A postulação é dos deputados Lucas Calil (PSD) e Thiago Albernaz (Solidariedade), através do projeto de lei nº 5765/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposição está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

“O referido decreto trata do Difal – diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS, relativo ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e que alterou o Anexo IX do RCTE”, coloca Lucas Calil, em sua justificativa parlamentar.

 E acrescenta: “A cláusula nona do Convênio ICMS n° 93/2015 editado pelo CONFAZ [Conselho Nacional de Política Fazendária] , traz os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, ferindo assim os artigos 146, III, d; 170, IX; e 179 da Constituição Federal”.

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Calil ressalta ainda: “Se tratando, no âmbito do Estado de Goiás, o decreto nº 9.104/ 2017 a fim de regulamentar a referida cláusula, incorre em inconstitucionalidade por arrastamento, já que, se encontra amparado em norma nula. Por conseguinte, o ato normativo em questão, exorbita o poder regulamentar”.

Por fim, o deputado enfatiza que o Decreto Legislativo de sua autoria objetiva contribuir para “a razoabilidade administrativa e equidade à população goiana”.

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