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Deputados aprovam projeto sobre doação de imóvel para construção de hospital

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na tarde desta quarta-feira, 9, o projeto de lei nº 314/22, da Governadoria, que busca autorizar o Poder Executivo de Goiás a adquirir, por doação onerosa da União, imóvel com 175.297,98 m2, especificado no Anexo Único do mesmo, localizado em Goiânia-GO. A propositura, conforme o ofício dirigido à ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visa às vantagens que a doação do bem de raiz promoverá às atividades da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Em justificativa ao Parlamento estadual, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) coloca que a Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia, foi autorizada a alienação do bem em favor do estado de Goiás. Esclareceu que, a partir da deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada de Nível 2, com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 1º, o inciso II do art. 3ª e o § 3º do art. 4º da Portaria SEDDM/ME n° 7.397, de 24 de junho de 2021, a competência para firmar o contrato de doação é do superintendente do Patrimônio da União, mediante a delegação estabelecida pelo art. 1º da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021. Por isso, segundo ele, faz-se desnecessária a edição de lei federal para doação do bem de raiz de propriedade da União ao estado de Goiás.

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De acordo com o Laudo de Avaliação da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia, o imóvel está avaliado em R$ 51.375.865,32.

Caiado ressalta que o art. 3º do projeto de Lei determina que o estado deverá destinar o imóvel à construção de um complexo hospitalar oncológico, no prazo de cinco anos a partir do recebimento da escritura de doação, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa. Já o art. 4º do projeto de lei fixa que a doação será realizada com cláusula de reversão do bem e das benfeitorias, em favor do doador, caso esse encargo seja descumprido, sem direito a indenização.

Frisa que, com base em despacho do superintendente de Atenção Integral à Saúde, o secretário de Estado da Saúde concordou com o recebimento da doação. Seu posicionamento favorável se justifica pela ampliação e pela melhoria do atendimento e do acesso a tratamentos de saúde na Rede Assistencial de Saúde Pública do Estado de Goiás em razão da construção de um complexo hospitalar no local.

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Por sua vez, o secretário de Estado da Administração evidenciou a conveniência e a oportunidade no recebimento em doação do imóvel de propriedade da União.

A procuradora-chefe em substituição da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA) atestou a regularidade jurídica do processo. Ela declarou-se favorável à celebração do ajuste, que poderá ser realizada neste ano eleitoral, exceto nos três meses que antecedem o pleito. 

O projeto já foi relatado pelo deputado Dr. Antonio (União Brasil) na Comissão Mista. A propositura recebeu pedido de vista aos deputados Major Araújo (sem partido), Karlos Cabral (PDT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC) e Delegado Humberto Teófilo (PSL). Depois de votado na Comissão Mista desta quarta-feira a matéria retornou ao Plenário, em sessão extraordinária, onde foi aprovada em primeira fase. 

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