Política
Vetada proposta que trata de identificação de produtos da agricultura familiar
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 10720/22, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 423/22. Trata-se do projeto de lei nº 1847/19, de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (PRTB), que delibera sobre a obrigatoriedade de produtos provenientes da agricultura familiar terem uma identificação de forma destacada.
De acordo com a justificativa de Wagner Neto, os produtos provenientes da agricultura familiar deverão dispor de identificação de forma destacada em suas embalagens. ‘‘Com a comercialização dos produtos, o setor se fortalecerá, porque serão oferecidos alimentos de qualidade com preços acessíveis para garantir a sustentabilidade dos negócios, promovendo a distribuição de renda e a permanência do homem no campo’’, argumenta o parlamentar.
Entre as razões do veto, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) recomendaram o veto ao projeto.
“Essas secretarias, ao realizarem a análise técnica da propositura, informaram que ela não atende aos critérios da conveniência e da oportunidade. Em atenção às unidades administrativas consultadas, houve a afirmação de que a obrigatoriedade indicada na ementa impõe um encargo ao agricultor familiar, que já encontra dificuldades relacionadas à comercialização de seus produtos”, ressalta o chefe do Executivo.
Caiado frisa ainda que: “As mencionadas secretarias ressaltaram a existência do denominado Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), projeto do Governo Federal que cuida da identificação da origem e do fornecimento das características dos produtos da agricultura familiar. Seu objetivo é o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos dessa forma de agricultura perante os consumidores e o público em geral. Nesse projeto, todo o processo de solicitação e de renovação do referido selo é realizado on-line por meio do portal Vitrine da Agricultura Familiar. Assim, tem-se uma faculdade ofertada ao produtor rural, que poderá realizar o cadastro de forma simples e prática em um sistema já existente e regulamentado”.
E conclui: “Além disso, segundo a Seapa e a SIC, a proposta indica uma obrigação de identificação, mas não esclarece a forma e o meio para isso ocorrer. Desse modo, o que se tenta impor, sem o respaldo procedimental, poderia trazer dificuldade aos destinatários da norma”.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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