Política
Deputado Delegado Eduardo Prado apresenta projeto para beneficiar participantes de concursos públicos em Goiás
Alterar a Lei nº 19.587, de 26 de dezembro de 1991, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. Essa é uma postulação do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), formalizada através do projeto de lei nº 1304/22, em debate na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Prado coloca, em justificativa parlamentar, que o seu objetivo é o de aperfeiçoar a disciplina legal referente ao cadastro de reserva em concursos públicos estaduais. “A proposição visa fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, vem sendo sistematicamente eliminados dos certames”, ressalta o deputado.
O legislador coloca que o cadastro reserva é bom para a administração pública, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade. A alteração permitirá que a Administração Pública tenha acesso a candidatos habilitados e com qualificação técnica para assumir cargos vacantes, sem a necessidade de realização de um novo certame com todos os gastos e burocracias que isso exige.
Entre as razões salientadas por Eduardo Prado para justificar a sua iniciativa parlamentar, está a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de matéria análoga. Cita, também, parecer oferecido pela Procuradoria-Geral da República nesse mesmo sentido. “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”, reza parecer do ministro Edson Fachin, do STF.
Para Eduardo Prado, a sua proposição vem somar em benefício dos aprovados em concursos públicos, e, também, da própria eficiência administrativa. “Entende-se que se estará dando um passo importante na moralização dos concursos públicos no Estado de Goiás”, conclui o parlamentar.
A propositura de Prado tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ, da Alego, tendo sido apensada ao processo nº 2022001285, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB).
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