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De iniciativa do presidente Lissauer matéria aprovada estende prazo para negociação fiscal até o dia 30 de junho

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Com o objetivo de minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de covid-19, foi prorrogado até o próximo dia 30 de junho o programa de regularização fiscal Facilita, que prevê a negociação de débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), a proposta, que estende o prazo para mais 150 dias a contar da data da publicação da lei, foi aprovada por unanimidade durante sessão ordinária híbrida do último dia 15.

De acordo com o chefe do Poder Legislativo, a iniciativa visa amenizar a realidade financeira de milhares de goianos diante dos reflexos negativos provocados pela crise de covid-19. Segundo ele, medida importante e que contribuirá também para o equilíbrio fiscal de Goiás. “Sabemos que milhares de famílias foram atingidas pela pandemia, muitas pessoas ficaram desempregadas, outras não conseguiram se estabelecer novamente em seus negócios e com essa prorrogação queremos dar um pouco mais de fôlego para essas pessoas. Precisamos ser sensíveis nesse momento delicado para todos nós”, justificou.

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Inicialmente o prazo final para a renegociação dos débitos era até o dia 31 de maio. Com a aprovação da matéria, a data limite fica estendida até o dia 30 de junho. Para aderir ao programa basta o contribuinte acessar o site da Seretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). Já para o atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo próprio site para uma das unidades fiscais em todo o Estado, ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON.

Descontos

Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes.

Já por meio da lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

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