Com Lei Paulo Gustavo, governo garante R$ 3,8 bilhões para a cultura
Capacitação
Nesta sexta-feira (120 e sábado (13), o MinC realizará o Seminário Nacional da Lei Paulo Gustavo. O encontro será na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, com a proposta de capacitar gestores públicos de cultura e a sociedade civil no funcionamento e nos instrumentos necessários à aplicação da norma. As mesas serão presenciais, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Ministério da Cultura. Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta. A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública. O texto da lei garante medidas de acessibilidade e ações afirmativas nos projetos, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Ela estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas. Do valor total, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor audiovisual, com R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. Outros R$ 447,5 milhões são destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Há R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual. Para as demais áreas culturais serão destinados R$ 1,06 bilhão, voltado a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ao apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.PUBLICIDADE A-05
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