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Coronel Adailton defende lei que assegura promoção a militares, mesmo os que respondam a processos na justiça

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Na avaliação do deputado Coronel Adailton (Progressistas) é correto e legítimo a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência para a manutenção de policiais militares e de bombeiros militares no quadro de promoções da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, mesmo que estejam respondendo a processos judiciais. Ele abordou o tema e expôs sua opinião no Pequeno Expediente da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 01, da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Para o parlamentar, os integrantes das duas corporações só não poderiam ser beneficiados com promoções de carreira em caso de condenação por sentença transitada e julgada ou em caso de prisão preventiva por crime em decorrência da atividade de segurança pública e de salvamento. Ele lembrou que, a partir de projeto de sua iniciativa, foi aprovada a Lei nº 20.019, de 1º de junho de 2021. A nova lei fez atualizações na Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, que trata dessa questão, e passou a permitir que os militares tenham direito a ascender na carreira, caso ainda não tenham sido condenados em última instância.

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Adailton discordou de publicações que apresentou número de 74 militares que foram beneficiados, mesmo respondendo a processos judiciais. O deputado demonstrou discordância com a reportagem que tratou do tema. “Policiais e bombeiros vivem colocando sua própria vida para defender a sociedade. A nossa lei fez justiça aos militares estaduais”, concluiu ele.

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