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Comissões reunidas apreciaram matérias e uma propositura foi emendada na tarde desta quinta-feira

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As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação se reuniram na tarde desta quinta-feira, 18, logo após a sessão ordinária, para apreciar projetos de lei do Poder Executivo, um de autoria parlamentar e uma propositura emendada durante sua deliberação na Ordem do Dia do Plenário. O destaque da rodada ficou com a aprovação, pela Comissão Mista, do projeto de lei que versa sobre adequação da unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-GO).

A matéria do Poder Executivo, que tramita na Alego com o nº 8161/21, recebeu parecer favorável do relator, deputado Wilde Cambão (PSD). O projeto de lei recebeu pedido de vista dos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL), Helio de Sousa (PSDB), Major Araújo (PSL) e Paulo César Martins (MDB). A propositura segue, agora, para apreciação do Plenário em dois turnos de votação.

Durante a reunião da Comissão Mista, parlamentares também solicitaram vista do projeto de lei n° 8118/21, da Governadoria, que visa alterar a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o ProGoiás. A matéria relatada favoravelmente pelo deputado Wilde Cambão (PSD), trata sobre a adesão do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação do Mato Grosso do Sul e do convênio de ICMS que estabelece procedimentos para a operacionalização dos benefícios. A votação ficou prejudicada com os pedidos de vista dos deputados Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Major Araújo (sem partido), Antônio Gomide (PT) e Helio de Sousa (PSDB).

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Também foi colocado em discussão, mas não chegou a ser votado, o processo nº 8520/21, do líder do Governo Bruno Peixoto (MDB). No momento em que foi suspensa sua votação, estava em escrutínio o voto em separado do deputado Delegado Humberto Teófilo pela diligência do projeto de lei para análise de órgão do Poder Executivo.

A propositura concede anistia aos empregados públicos estaduais lotados na Agência Goiana de Habitação (Ageahab), responsabilizados em processos de tomada de contas especial, na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da agência, em virtude de atuação nos convênios referentes a concessão do cheque moradia de que tratam as Leis Estaduais n° 14.542/2003 e 16.559/2009, no período compreendido entre os anos de 2009 a 2018. De acordo com a matéria, ficam ressalvados da anistia aqueles que ao tempo da pretensa irregularidade apurada ocupavam cargos de diretoria, bem como as hipóteses em que for manifestamente comprovado o dolo agente público.

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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O colegiado se reuniu, na sequência, para apreciação do processo emendado em Plenário, de nº 8607/21, que dispõe sobre modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC).

A proposta recebeu emenda do deputado Delegado Humberto Teófilo e, ao ser colocada em discussão na CCJ, o próprio Teófilo solicitou vista do processo.

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