Rogério Cruz sanciona nova Lei de Atividades Econômicas do Município de Goiânia
A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (04/11), em edição suplementar do Diário Oficial, a nova Lei de Atividades Econômicas do município. Esta é a primeira legislação sancionada pelo prefeito, complementar ao novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigência em 1° de setembro passado.
A nova legislação estabelece as normas para o controle das atividades econômicas exercidas na Macrozona Construída, ou seja, dentro da área urbana da capital, tendo como base a estratégia de desenvolvimento econômico estabelecida pelo Plano Diretor da capital.
“Uma das funções dessa legislação é identificar as atividades e seus graus de incomodidade e, de acordo com a hierarquia viária, definir quais podem ser exercidas nos imóveis ao longo das vias da capital. A lei também traz regras para licenciamento de projetos, como vagas de estacionamento, carga e descarga, e embarque e desembarque de passageiros”, explica o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro.
Embora traga novidades no seu conteúdo, a nova Lei de Atividades Econômicas mantém o mesmo princípio para a classificação das atividades exercidas na capital. Ela separa as atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), elaborada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), em cinco graus de incomodidade, identificados como GI-1, GI-2, GI-3, GI-4 e GI-5 e, a partir daí, define quais podem ser exercidas em cada tipo de via.
“Os graus de incomodidade, como o próprio nome diz, compreendem o grau de incômodo e impacto que as atividades econômicas podem causar na mobilidade urbana, bem como os riscos ambientais, sanitários e de segurança, do impacto na mobilidade urbana”, ressalta Valfran Ribeiro.
Serviços
Com a entrada em vigor da nova Lei de Atividades Econômicas, alguns serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia voltam a ser executados. Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (04/11), estabelece quais serviços voltam a ser realizados e suas formas de acesso.
De acordo com a portaria, a pasta volta a emitir os documentos de Uso do Solo Atividade Econômica para atividades exercidas em área ocupada superiores a 90 metros quadrados. Desta forma, os processos já protocolados na pasta serão analisados e emitidos seguindo ordem cronológica de autuação do processo.
“Desde 19 de setembro, estamos emitindo documentos de Uso do Solo Atividade Econômica para atividades com área ocupada de até 90 metros quadrados. Mais de três mil documentos já foram emitidos por meio de processos físicos protocolados na Seplanh, e juntamente ao Portal do Empreendedor Goiano. A partir de agora, será realizada uma força tarefa com nossos servidores para analisar os demais processos protocolados”, afirma Valfran Ribeiro.
Ainda de acordo com a portaria, também voltam a ser emitidos pela pasta documentos de Uso do Solo voltados à aprovação de projetos para habitações unifamiliar, geminada e seriada, com até quatro unidades. A solicitação do documento deve ser realizada mediante processo aberto junto à Gerência de Informação do Uso do Solo, na sede da Seplanh, no Paço Municipal, ou em uma das unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.
A portaria também autoriza a abertura de processos online, por meio do Sistema Alvará Fácil, para aprovação ou modificação de projetos de habitação unifamiliar, geminada e seriada de até quatro unidades, de Alvarás de Acréscimo, Demolição e Micro Reforma, de Autorização para Tapumes e Canteiro de Obras, e de Remembramento. A medida vale até a sanção das legislações complementares ao Plano Diretor de Goiânia que estão em apreciação no Poder Legislativo Municipal.
Além disso, a portaria informa a continuidade para os processos de Alvarás de Regularização, de Aceite, de Autorização de Torre de Transmissão e de Certidões de Conclusão de Obra, de Demolição e de Início de Obra. Os processos deverão ser protocolados de forma física, nas unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.
Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação – Prefeitura de Goiâni
Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO
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