EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MP OBTÉM PROIBIÇÃO DE PERMUTA DE ÁREAS PÚBLICAS EM CALDAS NOVAS
Ação buscou resguardar direito educacional das crianças
Atendendo a requerimento do Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, em cumprimento de sentença, a Vara da Infância e Juventude da comarca determinou ao município de Caldas Novas que se abstenha de desafetar, alienar ou permutar áreas públicas afetadas (com vinculação do bem público à finalidade social) ou destinadas para instalação de creches ou pré-escolas. Foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O MPGO havia ajuizado ação civil pública em 2019 com o objetivo de resguardar o direito educacional das crianças do município, tendo em vista o déficit de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). O pedido foi julgado procedente, determinando que fosse prestado o serviço para crianças de 3 anos e 11 meses, em condição de igualdade, e em pré-escolas a todas as crianças a partir dos 4 anos. Esta disponibilidade de vagas deveria ser atendida por intermédio de rede pré-escolar própria, conveniada ou indireta, respeitados os princípios da universalidade e gratuidade do direito à educação.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, após essa sentença, foi celebrado acordo entre o município e o MPGO prevendo a construção, até dezembro de 2018, de mais seis salas de aula nas creches da rede pública municipal. Além disso, até 10 de fevereiro de 2019, além das 1.650 vagas, decorrentes das existentes na rede pública e derivadas de convênio com a rede particular, seriam disponibilizadas, no mínimo, 1.150 matrículas, enquanto não fossem ofertadas vagas na rede pública municipal.
No final de 2019, o município encerrou os contratos com as escolas conveniadas e os alunos que estavam inseridos na rede privada foram remanejados para a rede municipal de educação, o que provocou a paralisação da oferta de vagas e o aumento de crianças que aguardam em fila de espera.
A 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas foi informada, em 26 de novembro deste ano, pela Coordenadoria da Central de Atendimento à Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação (SME), que o número total de crianças aguardando vaga em creche é de 1.513 (berçário I – 378, berçário II – 364, maternal 1 – 408, e maternal II - 363). Não foi informado ser há fila de espera quanto à pré-escola. A lista de espera não está sendo divulgada no site da secretaria, sendo possível fazer a consulta apenas por meio do CPF e dados da criança.
Diante disso, o MPGO ajuizou a execução de sentença, requerendo que fosse determinado que o município se abstenha de desafetar, alienar ou permutar áreas públicas afetadas para instalação de creches ou pré-escolas. A Justiça atendeu o pedido, considerando a notícia pública de permuta de áreas destinadas à instalação de creches ou pré-escolas por áreas de propriedade de particulares.
O município terá de comprovar, em 30 dias, que cumpriu todas as obrigações assumidas no acordo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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