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Controle externo: MP-GO abre investigação sobre abordagens policiais em Cidade Ocidental e Trindade

Controle externo: MP-GO abre investigação sobre abordagens policiais em Cidade Ocidental e Trindade

Controle externo: MP-GO abre investigação sobre abordagens policiais em Cidade Ocidental e Trindade
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) instaurou Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) para apurar se houve abuso de autoridade durante abordagens praticadas por policiais militares em Cidade Ocidental e em Trindade. Os PICs foram instaurados pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e pelas Promotorias de Justiça com atribuição nessa área em cada comarca. Nas portarias, é destacado que, entre as funções institucionais do MP, inclui-se o controle externo da atividade policial, nos termos do artigo 129, VII, da Constituição Federal. Também é observado que, em casos de grande repercussão que demandem atuação institucional despersonalizada, na modalidade concentrada, o NCAP do MP-GO prestará auxílio ao promotor natural que assim o solicitar, de acordo com os artigos 2º e 5º, do Ato PGJ nº 33/2021, e com o artigo 20, da Resolução nº 7/2018, do CPJ, ambos do MPGO. Cidade Ocidental A Portaria nº 2/2021 refere-se ao caso de Cidade Ocidental. Conforme relatado, com a ampla divulgação na internet, chegou ao conhecimento do MP-GO notícia sobre fato às 11h12 de 28 de maio, apontando a conduta dos policiais militares lotados no 33º Batalhão da Polícia Militar de Goiás (PMGO) durante a abordagem. Os dois policiais realizavam patrulhamento no Lago Jacob, em Cidade Ocidental, quando avistaram um rapaz praticando esportes e decidiram abordá-lo. A investigação pretende apurar se a abordagem foi feita “de forma abrupta e desproporcional, infringindo normas operacionais da corporação”. Também está em investigação a possível prática de constrangimento, com grave ameaça. O PIC tem objetivo de apurar a autoria e a materialidade do possível crime militar previsto no artigo 222, do Código Penal Militar e de buscar futura responsabilização perante o Poder Judiciário. Trindade A Portaria nº 3/2021 foi instaurada para apurar notícia sobre fato ocorrido por volta das 17 horas de 31 de maio, em Trindade,quando três policiais lotados no 22º BPM, irresignados com a afixação de um adesivo com a frase “Fora Bolsonaro Genocida” afixada no capô de um veículo, determinaram que o professor Arquidone Bites Leão o retirasse. Narra a portaria que, como o professor se negou a atendê-los, um deles começou a ler trechos da Lei de Segurança Nacional e afirmou que o professor estaria cometendo crime contra a honra do presidente da República e que, caso não retirasse o adesivo, seria preso. Como houve nova negativa, os policiais militares prenderam o professor e seguiram até a Delegacia de Polícia de Trindade. No local, Arquidones Bites permaneceu na viatura, em custódia da equipe militar, um dos policiais militares narrava os fatos ao delegado de Polícia Civil, que se recusou a lavrar o auto de prisão em flagrante por entender pela ausência de justa causa. Em seguida, os militares levaram o professor, ainda preso, até a sede da Polícia Federal, em Goiânia, onde ele prestou depoimento a delegado da Polícia Federal, que também entendeu não haver indícios da prática do delito. De acordo com a portaria, a conduta dos policiais militares configura, em tese, a prática de crime militar, posto que tinha por objetivo constranger a vítima, por meio de violência e grave ameaça, a fazer o que a lei não manda. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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