Casa Civil disponibiliza Estatuto do Servidor
A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) apresenta o resultado de mais um trabalho de remissões em leis para facilitar o uso da legislação. Agora, a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais está no Legisla Goiás (legisla.casacivil.go.gov.br) com anotações de leis, decretos e despachos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Este é mais um passo dado pela SECC no sentido de dar mais transparência, facilitar processos de compreensão da legislação pela sociedade em geral e dar segurança jurídica para agentes da administração pública estadual.
Para o superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, Jorge Luís Pinchemel, a disponibilização do novo estatuto do servidor público em ambiente virtual com as remissões à legislação especial esparsa e aos despachos referenciais da PGE representa um novo passo da Casa Civil rumo à disponibilização, via dados abertos, do maior número de informações possíveis ao usuário.
"Para mim é um prazer enorme trazer esse produto, porque ele é extremamente almejado dentro do Estado pelos servidores e, principalmente, as unidades de gestão de pessoas e as procuradorias setoriais porque ele concentra uma quantidade de instrumentos muito grande em um único corpo legal. Isso torna o trabalho desses setores mais célere, torna o acesso à informação mais transparente, facilita o manuseio do ato normativo e das legislações. Esse é só o primeiro dos diplomas legais que nós vamos disponibilizar para o público alvo, que é o particular e o servidor público, a partir dos próximos meses”, adianta o superintendente.
A identificação da necessidade da prática das remissões na legislação goiana e a sua implementação foi um serviço de inteligência integrada dentro da Casa Civil entre a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos (SLAT) e a Gerência de Consolidação de Legislação (GCL).
As remissões são uma série de anotações remetendo para legislações paralelas que tenham relação com essas leis, de maneira a facilitar o uso delas pelos servidores e demais cidadãos. Ao acessar a Lei do Estatuto do Servidor Público do Estado Goiás, por exemplo, o usuário encontra Leis Complementares, Leis Ordinárias, Planos de Cargos e Remuneração, Decretos Numerados, informações da GoiasPrev sobre aposentadoria, e os despachos com orientações da Procuradoria-Geral do Estado sobre matérias de relevância envolvendo os servidores estaduais.
De acordo com a SLAT, as próximas legislações a serem trabalhadas com inserções de anotações serão a Lei de Licitações e o Decreto que regulamenta a modalidade de pregão. As primeiras leis selecionadas pela Casa Civil para a implementação dessas práticas foram as leis nº 20.491, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a nº 17.928, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
Já o chefe da Gerência de Consolidação da Legislação (GCL), Cleusmar Teixeira, destaca que essas remissões vão resultar na maior agilidade na análise de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). "Os gestores e outros servidores interessados encontrarão em um só lugar, por exemplo, na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais, remissões a todas as normas que envolvem direitos dos servidores do Estado", diz.
O acesso à legislação goiana pode ser feita pelo site do Legisla Goiás. A plataforma é parte do programa de inteligência normativa, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Casa Civil, que permite a procura de forma rápida e simples, além de separar as legislações, por exemplo, em tipo, categoria, autor e índice cronológico.
Fonte: Secretaria de Estado da Casa Civil - Governo de Goiás
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