Política

CCJ aprova projeto que altera lei de criação da Saneago

Publicado

em


Durante reunião híbrida da Comissão de Constituição e Justiça, realizada na tarde desta terça-feira, 1, os deputados membros da CCJ aprovam o voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), com parecer favorável ao projeto de nº 5208/21, oriunda da Governadoria, que altera a lei de criação do Saneamento de Goiás S/A (Saneago).

Durante a última reunião da Comissão Mista, Bruno pediu vistas da matéria e, na sequência, devolveu a matéria com voto em separado retirando a dominação da Saneago e propondo a participação da empresa como majoritária “sempre que possível”.

“Nosso relatório é favorável à empresa. Nossa medida é evitar prejuízos à Saneago. Estamos dando a opção aos municípios de municipalizar o sistema de abastecimento de água e garantir a participação efetiva da companhia em todas as negociações. Para não engessar a venda dos 49% e prejudicar a empresa e seus servidores. O prefeito poderá definir, por licitação, se a Saneago atenderá o município”, explicou Bruno Peixoto.

A matéria do Governo tem o objetivo de alterar a Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, e adaptá-la à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico. 

READ  Humberto Teófilo faz posicionamento contrário ao projeto que cria cargos na Goinfra

De acordo com o texto da matéria, o parecer da Procuradoria Jurídica da Saneago ressalta o amplo debate da proposta entre a diretoria da companhia e seus acionistas, também retratando a consolidação dos interesses de tais grupos. “Do ponto de vista jurídico, o parecer destacou que a propositura não apresenta qualquer vício de legalidade, bem como se destina a permitir que a empresa atue de forma competitiva em seu segmento”.

A matéria também foi submetida ao crivo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), cujo parecer foi de que a proposta, ao permitir à Saneago a constituição de subsidiárias, de sociedades de propósito específico e a participação societária em outras companhias, não encontra óbice jurídico.

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA