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Cairo Salim propõe, por meio de projeto, tornar obrigatória a instalação de câmeras em hospitais públicos e privados

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Uma das primeiras matérias de iniciativa parlamentar a serem votadas tão logo a Assembleia Legislativa retorne aos trabalhos no mês de agosto será o projeto de nº 3913/19, de autoria do deputado Cairo Salim (Pros), que torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo monitoramento nos corredores, salas de atendimento de urgência e unidades de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados do estado.  A matéria encontra-se na pauta para a segunda votação.

O documento assegura que os equipamentos devem ser instalados de maneira a permitir ampla cobertura dos locais de atendimento. Caso a proposta seja aprovada, as câmeras instaladas nas unidades de saúde deverão funcionar ininterruptamente, com arquivamento das imagens gravadas por um período não inferior a 180 dias.

Em caso de descumprimento, o projeto destaca que primeiramente o hospital sofrerá apenas uma advertência. Em caso de persistência, será aplicada uma multa mensal no valor de R$ 10 mil. Os recursos financeiros necessários para a cobertura das despesas geradas pela instalação dos equipamentos deverão advir, em caso de hospitais particulares, por dotações próprias. Já nos hospitais estaduais, as instalações serão realizadas com recursos do Tesouro.

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Segundo o parlamentar, a proposta tem a finalidade de conferir aos pacientes e trabalhadores um ambiente mais seguro e saudável. “O monitoramento eletrônico nos ambientes hospitalares tornou-se medida imprescindível para o combate e prevenção da criminalidade em seu ambiente interno, uma vez que permite produção de prova da conduta das pessoas sob sua vigilância.”

Ele argumenta que não somente como medida de segurança, o monitoramento possui o condão de auxiliar a gestão administrativa no controle da execução das atividades laborais da equipe, bem como do fluxo de pessoas e material dentro do complexo hospitalar. O projeto entrará na pauta para apreciação dos demais deputados após o término do período de recesso parlamentar.

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