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Bruno Peixoto busca garantir segurança jurídica durante gestão de obras públicas

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Alterar a Lei nº 21.397, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre revisão de contratos administrativos, autorizando demais entes da administração a adotar as disposições da lei. Essa é uma postulação do deputado Bruno Peixoto (UB), líder do governo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), formalizada através do projeto de lei nº 10086/22.

A matéria iniciou tramitação na Casa de Leis e já foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

Peixoto propõe a inclusão do Art. 5º-A, com a seguinte redação: “Caso não disponham de normatização própria, ficam autorizados os demais órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do estado e dos municípios a adotar as diretrizes dessa lei, com ajustes procedimentais que se fizerem necessários, para a revisão dos contratos firmados que eventualmente estejam desequilibrados.”

Em sua justificativa parlamentar ressalta que os efeitos econômicos da pandemia afetam as obras dos mais diferentes entes da Administração Pública, de modo que o instituto do reequilíbrio econômico financeiro dos contratos, previsto na legislação federal, pode ser a solução necessária para a continuidade de contratos.

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E acrescenta: “Assim sendo, a inclusão do artigo em questão se justifica para permitir que os demais entes do Estado e dos municípios goianos também possam usufruiu da segurança jurídica trazida pela Lei nº 21.397, de 13 de maio de 2022, durante a gestão de suas obras no ano de 2022, caso se deparem com ocorrências extraordinárias e entendam necessário reequilibrar algum contrato”.

Peixoto finaliza afirmando que, sem que outros entes possam usufruir da segurança jurídica trazida pela Lei nº 21.397/2022, o resultado mais provável é a paralisação de obras não geridas pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), em todo o Estado, que sofram com alguma espécie de desequilíbrio abordado na norma. “Essa situação, sem qualquer dúvida, não é do interesse público, tornando pertinente o projeto apresentado.”

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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