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Política

Aprovado projeto de Lêda Borges que defende direito à moradia popular por casais homoafetivos

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O Plenário do Legislativo goiano deu aval à proposição que tem o objetivo de garantir o direito dos casais que mantenham união estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Governo de Goiás. A matéria, protocolada sob o nº 4878/19, é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). Como a propositura foi aprovada em primeira votação, ela precisa receber um segundo e definitivo aval para que esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). A deliberação foi durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 26. 

Na justificativa da proposição, a parlamentar frisa que os programas estaduais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar. No projeto de lei apresentado à Alego, a propositura anota diversos avanços na Constituição Federal no que tange a asseguração de direitos sociais, como o direito à moradia.

Ela traz, por exemplo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, na qual é reconhecida a união estável de casais do mesmo sexo; ou seja, a união estável homoafetiva. O então ministro Ayres Britto argumentou que o art. 3°, inciso IV, da Constituição Federal, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualdade jurídica”, observou Britto.

Ainda na justificativa do projeto, Lêda Borges salientou que o direito à moradia não pode ter restrição, conforme consta na Constituição Federal. “O direito à moradia compõe o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, é proibida qualquer restrição à aquisição ou a locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locar o mesmo”, disse.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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