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Política

Aprovado projeto de Lêda Borges que defende direito à moradia popular por casais homoafetivos

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O Plenário do Legislativo goiano deu aval à proposição que tem o objetivo de garantir o direito dos casais que mantenham união estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Governo de Goiás. A matéria, protocolada sob o nº 4878/19, é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). Como a propositura foi aprovada em primeira votação, ela precisa receber um segundo e definitivo aval para que esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). A deliberação foi durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 26. 

Na justificativa da proposição, a parlamentar frisa que os programas estaduais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar. No projeto de lei apresentado à Alego, a propositura anota diversos avanços na Constituição Federal no que tange a asseguração de direitos sociais, como o direito à moradia.

Ela traz, por exemplo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, na qual é reconhecida a união estável de casais do mesmo sexo; ou seja, a união estável homoafetiva. O então ministro Ayres Britto argumentou que o art. 3°, inciso IV, da Constituição Federal, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualdade jurídica”, observou Britto.

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Ainda na justificativa do projeto, Lêda Borges salientou que o direito à moradia não pode ter restrição, conforme consta na Constituição Federal. “O direito à moradia compõe o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, é proibida qualquer restrição à aquisição ou a locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locar o mesmo”, disse.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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