Alterações
Aprovadas novas regras para o serviço de transporte escolar de Goiânia
A partir de agora, as vans e micro-ônibus escolares terão idade máxima de nove anos de fabricação, tendo vistoria semestral a partir dos dez anos de validade
O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou ontem, 4, em última votação, matéria do Executivo que eleva para nove anos, a idade máxima de fabricação, tanto para novos como para os atuais veículos utilizados pelos permissionários do serviço de transporte escolar de Goiânia. Dezenas de representantes do serviço, especialmente os motoristas de vans e micro-ônibus, acompanharam as discussões, da galeria do plenário.
Segundo o texto aprovado (PL nº 334/2022), os veículos utilizados no transporte escolar deverão passar por vistoria semestral e a partir de dez anos, e todos os veículos deverão ter Certificado de Segurança Veicular atestado segundo as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) assegurando desta forma segurança dos usuários, na maioria, crianças e adolescentes.
A vereadora Sabrina Garcêz (Republicanos) pediu destaque para artigo adicionado na comissão temática de Fiscalização do Transporte Público Coletivo, de autoria de Kleybe Morais (MDB), e que exigia declaração de regularidade sindical emitida pelo sindicato da categoria.
Sabrina justificou que o artigo era ilegal, e pediu a supressão deste dispositivo. “Isso é irregular, e temos que garantir a todos aos trabalhadores suas funções, independente se são ou não filiados a sindicato”.
O plenário votou pelo cancelamento desta proposta, aprovando o texto original. A matéria segue para apreciação do Executivo, que após sancionar, publicará no Diário Oficial as alterações à lei vigente sobre o transporte escolar no Município.
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