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Aprovada em 2ª votação matéria que estabelece novas normas do Refis

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Durante a Ordem do Dia desta quinta-feira, 29, o Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 10979/22, de autoria da Governadoria. A matéria altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), no que diz respeito à incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis.

Votaram contra os deputados Helio de Sousa (PSDB), Zé Carapô (Pros) e Delegado Eduardo Prado (PL). A propositura segue agora para sanção da Governadoria. 

O projeto incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 199, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, por sua vez, se adequa à Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, para uniformizar, no território nacional, a incidência do ICMS de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o derivado do gás natural (GLGN).

Anteriormente, o ICMS incidia em vários pontos da cadeia de combustíveis, no chamado modelo plurifásico, com alíquotas diferentes nos estados. As mudanças, já endossadas em legislação federal, estabelecem que o ICMS dos combustíveis passa a ter incidência monofásica e com adoção de alíquotas uniformes. Os valores descritos no projeto são “R$ 0,9456, por litro, para o diesel e biodiesel, e R$1,2571, por quilograma, para o GLP, inclusive o GLGN. 

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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