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Amilton Filho apresenta projetos relativos à gastronomia goiana

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Por iniciativa do deputado Amilton Filho (MDB), tramita na Assembleia Legislativa os projetos de lei de nº 1693 e 1694, que versam sobre a gastronomia goiana. O primeiro, propõe que a gastronomia e cultura da ‘Jantinha’ seja declarada Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano. O segundo, inclui no calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival ‘Bar em Bar’, a ser comemorado anualmente entre a segunda quinzena de abril e a primeira semana de maio.

De acordo com o deputado, as propostas surgiram depois de encontros organizados com o setor, na busca de soluções que visam a recuperação econômica do nosso estado, após um período difícil para esta categoria. “Acreditamos em medidas capazes de elevar nossa economia através de incentivos, benefícios e proposições que auxiliem na retomada da nossa economia, principalmente no que diz respeito a pequenos comércios.”

Segundo o legislador, esses estabelecimentos são um reflexo da mobilidade social das pessoas, criando novos postos e oportunidades de trabalho. “É preciso levar em conta que são muitas famílias que sobrevivem deste tipo de comércio e geram muitas riquezas para o nosso estado.”

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O emedebista entende que “goiano que não come espetinho, pelo menos uma vez por semana, e não bate papo em mesa de boteco, não é goiano do pé rachado”.

Nesses locais, os pratos servidos são relativamente simples, não são uma grande invenção gastronômica, mas ganharam um jeito todo especial ao serem preparados com o legítimo jeitinho goiano. O que conquistou os apaixonados pelas comidas de boteco e, justamente por isso, que existe a pretensão de requerer o reconhecimento da ‘Jantinha’ como patrimônio cultural e imaterial de Goiás. Além, é claro, de organizar no estado o calendário do Festival ‘Bar em Bar’.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o primeiro processo está sob relatoria do deputado Francisco Oliveira (MDB); e o segundo, do deputado Virmondes Cruvinel (UB).

O que pode ser considerado bem imaterial

Podem ser considerados bens culturais de natureza imaterial, aqueles que dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados e feiras que abrigam práticas culturais coletivas. É importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

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É considerado ainda que o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, sendo constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu ambiente, de sua interação com a natureza e sua história, sendo capaz de gerar um sentimento de identidade e continuidade, promovendo o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

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