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Amilton defende que veículo zero-quilômetro possa ser revisado fora das autorizadas

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Por iniciativa do deputado Amilton Filho (MDB), tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei de nº 1691, que dispõe sobre a faculdade do consumidor em adquirir um veículo automotor zero-quilômetro, com garantia, mas ter a liberdade de realizar as manutenções consideradas obrigatórias fora da concessionária autorizada.

Na justificativa do projeto, o pemedebista busca a salvaguarda do consumidor quando este adquirir um veículo automotor. Ele entende que manutenções obrigatórias, para fins de garantia contratual, possam acontecer fora da concessionária autorizada, desde que possua a nota fiscal demonstrando que o serviço foi realizado conforme o plano de manutenção do veículo, estabelecido no manual, respeitado o prazo temporal e/ou quilometragem recomendada pelo fabricante.

“A ideia é que o serviço possa ser executado por concessionário, autocenter, oficina mecânica multimarcas ou oficina mecânica especializada, devidamente legalizados, bastando para isso que o consumidor fique obrigado a manter a guarda da nota fiscal do serviço realizado pelo prazo da garantia contratual”, registra o deputado em sua dissertação.

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De acordo com Amilton, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a proteção de qualquer bem durável é de 90 dias, contados a partir da data da compra. Mas, para além da garantia legal, a maioria dos fabricantes de veículos automotores oferece uma cobertura, prevista no manual do produto, que costuma variar de um a cinco anos, que é a garantia contratual. Entretanto, para que essa garantia seja cumprida, uma das condições mais recorrentes é a exigência de que todas as revisões estabelecidas no plano de manutenção do veículo sejam realizadas na concessionária autorizada.

“Se o comprador seguir à risca o plano de manutenção, a empresa não pode lhe negar todos os reparos necessários. Porém, na prática, muitos consumidores são afastados das autorizadas devido aos altos preços praticados nas vistorias. Assim, muitos deixam de fazer as revisões obrigatórias, ensejando o cancelamento da garantia contratual; uma penalidade muito dura, que costuma ser respaldada pelo próprio manual do produto”, alerta o deputado.

Amilton Filho comenta que, ao verificar a prática mencionada, tem-se a impressão de tratar de venda casada. “O consumidor compra o veículo e leva com ele uma espécie de obrigação acessória por até cinco anos”, ressalta na sua justificativa. O gestor quer, portanto, garantir que o consumidor, quando adquirir um veículo zero-quilômetro em Goiás, não seja obrigado a realizar as manutenções no concessionário autorizado.

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Por último, na defesa do consumidor, o deputado lembra que o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora a União seja privativamente competente para legislar sobre Direito Civil e seguros, os estados e o DF também têm competência para legislar sobre relações de consumo em geral.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciado.

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