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Amauri Ribeiro apresenta projeto que disciplina exploração comercial por ambulantes em eventos de Goiás

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Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 1941/22, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (União Brasil), que disciplina a exploração comercial por barraqueiros, ambulantes, feirantes e similares nos eventos fomentados com recursos públicos de forma direta.

O texto da matéria explica que a escolha dos barraqueiros, ambulantes, feirantes e similares para exploração comercial de produtos alimentícios, será realizada, a critério da administração municipal, por sistema simplificado de licitação ou pelo credenciamento de interessados.

Os valores por metro linear das áreas, respeitarão limites determinados pela administração municipal, podendo variar de acordo com sua localização. Para comércio de bebidas alcoólicas será de R$ 400,00; para comércio de alimentos, de R$200,00 e para o comércio de itens de vestuário e decoração é de R$100,00 a R$150,00. Ainda de acordo com o texto do projeto, “o valor da autorização para exploração comercial realizada por ambulantes será de R$50,00 a R$100,00, sendo estipulado pela administração municipal”.

As autorizações devem respeitar a seguinte proporcionalidade, explica o projeto: 20% serão destinadas a barraqueiros, ambulantes, feirantes e similares residentes no município do local do evento; 10% serão destinadas para deficientes físicos e 70% serão destinadas para a livre concorrência. “Os valores referentes as autorizações, deverão ser pagos diretamente às prefeituras, por meio de Documento único de Arrecadação Municipal (Duam)”, tratou o texto.

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Amauri explica que o setor de eventos foi o que mais sofreu prejuízos, com a paralização de suas atividades durante a pandemia. “Aos poucos as festas estão voltando a ser organizadas, porém os profissionais desta área estão sendo impedidos de trabalhar, devido a monopolização das autorizações. Devido à ausência de norma que disciplina o assunto, os munícipios têm vendido as autorizações para uma pessoa ou empresa, que por sua vez obriga os barraqueiros, ambulantes e feirantes a adquirirem seus produtos para comercializar nas festas”, disse.

Ele exemplifica dizendo que uma única pessoa compra a autorização para comercializar produtos em uma determinada festa por um valor bem mais alto que os relacionados no projeto de lei, em questão, pelo fato de ser apenas uma autorização. “Essa pessoa permite que comerciantes menores vendam seus produtos, porém, estes devem pagar pelo espaço para esse terceiro e não diretamente para a prefeitura.”

Além disso, Amauri ressalta os produtos que esses comerciantes irão vender, deverão ser adquiridos obrigatoriamente deste terceiro que adquiriu a autorização para exploração comercial da prefeitura. “A consequência disso, além da unificação dos preços, é uma alta no valor cobrado pelos produtos, pois o terceiro possui o lucro e os barraqueiros, ambulantes e feirantes também precisam obter seus lucros”, relatou o deputado.

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O projeto encontra-se com o relator, deputado Rubens Marques (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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