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Amauri Ribeiro apresenta matéria que estabelece taxa única anual para passaporte de animais

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O projeto de lei nº 923/22, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota) pretende alterar a Tabela Anexo III da Lei n° 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A proposta visa determinar o valor a ser cobrado pela emissão do passaporte equestre, instituído pela Lei n° 20.947, de 30 de dezembro de 2020.

De acordo com a matéria, será cobrado o valor de R$ 60,00 para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares, no estado de Goiás, para a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico, por animal.

Amauri explica que a lei em questão tem o objetivo de modernizar e desburocratizar o procedimento para transporte de equinos, asininos e muares no estado de Goiás. “Os proprietários terão seus animais cadastrados em um sistema que será gerido pela Agrodefesa e mediante o pagamento de uma taxa única anual, terão direito de transitar com seus animais em nosso território de forma livre”, escreve o deputado.

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O parlamentar esclarece, ainda, que com a implementação deste sistema, a expectativa é que haja uma adesão muito maior dos proprietários destes animais, pela ausência de burocracia. “Desta forma, permitindo à Agrodefesa um controle mais abrangente do número de animais em nosso Estado e, também, sanitário, devido a necessidade dos proprietários realizarem os exames de mormo e anemia infecciosa para emissão do Passaporte Equestre”, conclui Amauri.

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