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Alysson Lima busca proibir apreensão de veículos sem comunicação ao proprietário

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Proibir a apreensão de veículos sem a devida comunicação prévia ao proprietário nas hipóteses previstas, em Goiás. É o que pretende o deputado Alysson Lima (Solidariedade), através do projeto de lei nº 7018/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde recebeu pedido de vista do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB).

“A presente propositura tem o objetivo de proibir a apreensão, remoção ou retenção de veículos automotores, no Estado de Goiás, sem que haja a prévia comunicação ao proprietário; excetuando as situações em que as irregularidades sejam tamanhas que impossibilitem a circulação do veículo ou na hipótese de o condutor estar embriagado”, coloca Alysson Lima, ao justificar sua iniciativa parlamentar.

Ele observa que, na maioria das vezes, o recolhimento dos veículos mostra-se como uma prática abusiva por parte do estado, como uma forma de forçar a regularização pelo proprietário. Segundo afirma, o estado possui formas alternativas de cobrar a obrigação, não justificando a “apreensão surpresa” do bem.

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Alysson Lima reforça o objetivo do projeto de sua autoria: “A principal intenção dessa proposição é, então, proibir que essa apreensão abusiva e inesperada seja feita sem que haja um prévio comunicado ao proprietário. A comunicação prévia tem o objetivo de garantir o direito à informação aos proprietários, bem como possibilitar a verificação e regularização das situações dos veículos”.

Segundo o deputado, diante de tantos sofrimentos passados pela população goiana, ter o seu veículo recolhido, sem o seu antecipado conhecimento, causa um castigo ainda maior aos indivíduos. O parlamentar diz que os veículos automotores são fundamentais para a aquisição de renda das pessoas, seja direta ou indiretamente. A comunicação prévia pode evitar, assim, um maior endividamento do proprietário e uma desnecessária exposição ao sobrecarregado sistema de transporte público.

Alysson conclui reforçando que seu propósito é garantir, aos proprietários, o direito à informação e evitar a violação do princípio do não confisco, de modo que não haja lesão ao direito à propriedade, ao devido processo legal, ao direito do trabalho e, notoriamente, ao princípio constitucional da dignidade das pessoas.

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