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Alterações na LDO para adequar o limite de despesas primárias recebem sanção do Executivo

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.265 (originalmente projeto de lei nº 1228/22), da Governadoria, que versa sobre uma alteração na Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021 e compatibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 com os atos normativos que regem o limite de despesas primárias. A matéria decorre de solicitação feita pela Secretaria de Estado da Economia.

“As referenciadas normas são a Lei Complementar Federal nº 156,28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e a Emenda Constitucional Estadual nº 69, 30 de junho de 2021, e suas alterações, que disciplinam a limitação de despesas e a instituição do Novo Regime Fiscal (NRF). As alterações proporcionarão condições de exequibilidade do NRF”, ressalta a pasta. 

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) afirma que em relação à atualização das despesas com pessoal, as modificações consideram a inclusão do pagamento de aulas complementares para os professores unicamente no mês de janeiro deste ano, bem como a implementação do processo de progressão funcional dos servidores do magistério.

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A matéria cuida também do reajuste anual do pessoal contratado temporariamente na Seduc e do pagamento de indenização aos servidores do sistema socioeducativo. O intuito é otimizar a quantidade de colaboradores do sistema e reduzir o déficit de pessoal.

A lei também autoriza a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado para atender a casos de insuficiência do quadro de pessoal. Contarão com esse recurso a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEL), a Secretaria de Estado da Economia (Economia) e o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).

A matéria prevê, ainda, a convocação das forças policiais, especialmente dos militares da reserva do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, para atuação nas atividades no meio das corporações ou nos colégios militares do estado, bem como com ajuda de custo para custear indenizações por horas-aulas ministradas.

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