Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Alego debate proposta do deputado Coronel Adailton que dá prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos

Publicado

em


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou discussão do projeto de lei nº 6509/21, de autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), que propõe alterar os artigos 4 e 5 da Lei n° 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a fim de estabelecer a prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos.

“Nosso ordenamento jurídico pátrio contempla diversas normas que asseguram medidas de proteção aos idosos. Em nível federal temos a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que trata do Estatuto do Idoso. No âmbito do Estado de Goiás temos entre outras legislações, a Lei n. ° 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a política estadual do idoso, à qual estamos propondo adequação”, está anotado na justificativa da proposta. 

E acrescenta: “O Estatuto do Idoso determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos sejam destinatárias de uma prioridade com imediata aplicação aos direitos fundamentais da pessoa humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Coronel Adailton enfatiza que a própria Constituição brasileira estabelece regras de proteção aos idosos, principalmente em relação ao núcleo familiar a que estão inseridos. “Existem diversas normas dentro da Carta Magna que amparam os direitos da pessoa idosa, tais como a garantia do salário mínimo ao idoso que não possuir meios de manutenção própria (art. 203, V), a gratuidade do transporte público urbano aos maiores de 65 anos (art. 230, § 2°) e a faculdade do voto a partir de 70 anos de idade (art. 14, § 1°, inciso Il, alínea “b”)”.

Lembra ainda que o Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil, também assegura proteção as pessoas idosas em seu artigo 17. “Com o aumento da expectativa de vida no decorrer do tempo, foi necessário implementar, dentro das prioridades já conferidas aos idosos, o instituto da ‘Super Prioridade’ aos maiores de 80 anos, conforme estabelece a Lei n. 13466/17, em seu art. 3°, § 2º. Desse modo, os idosos maiores de 80 anos terão prioridade maior no oferecimento aos serviços de saúde (exceto em casos de emergência) em relação aos demais idosos”, afirma.

O parlamentar argumenta ainda que está propondo a presente adequação à Lei nº 13.463/1999 (Estatuto Estadual do Idoso), visando estabelecer de forma clara a superprioridade aos idosos goianos maiores de 80 anos de idade, com base na legislação federal.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA