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Alego abre debate sobre projeto que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do TCE

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abriu debate sobre o projeto de lei nº 9287/21, que altera a Lei estadual nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005. Trata-se de proposição  sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).

Em ofício ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o presidente do TCE, Edson José Ferrari, lembra que “o Conselho Nacional de Justiça, pela Portaria nº 294, de 18/12/2019, regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores (de todo o Poder Judiciário nacional). Já inclusive, instituído no âmbito do Poder Judiciário goiano (Resolução nº 125, de 13/05/2020).”

Ferrari coloca que “em virtude de norma constitucional que equipara (paridade de direitos, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens de conselheiros e auditores, respectivamente, aos desembargadores e juízes de entrância final, como também, já foi reconhecida a simetria entre membros do Ministério Público e da Magistratura, no âmbito deste Tribunal de Contas, com fundamento no ato normativo do CNJ e do TJ/GO, este programa (assistência à saúde) já foi instituído em benefício de conselheiros, auditores e procuradores de contas”.

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Acrescenta o presidente do TCE: “E num segundo momento, para adequar (corrigir) à realidade presente (contingência orçamentária e financeira), os percentuais (valores) a serem atribuídos aos servidores em virtude da conclusão de curso de graduação e de pós-graduação, por meio da Gratificação de Incentivo Funcional”.

Diz mais Edson Ferrari: “Como está bem delineado na exposição de motivos que acompanha o referido projeto, no que tange ao aspecto orçamentário, informo que a proposta de alteração apresentada atende aos requisitos legais exigidos, pois o Tribunal de Contas encontra-se em níveis abaixo do limite de alerta prudencial, não incorrendo, dessa forma, nas vedações impostas pelo parágrafo único do art. 22, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Salienta, ainda, o presidente da Corte de Contas que “por outro lado, com vistas à redução do impacto financeiro com a implementação do benefício (assistência à saúde dos servidores), como medida compensatória, propõe-se a redução escalonada do percentual da Gratificação de Incentivo Funcional, prevista, atualmente, no art. 16-1, da Lei estadual nº 15.122/2005”.

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