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Governo de Goiás amplia doação de casas a custo zero a mulheres vítimas de violência doméstica

Governo de Goiás amplia doação de casas a custo zero a mulheres vítimas de violência doméstica

Governo de Goiás amplia doação de casas a custo zero a mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto de lei foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador Ronaldo Caiado

O projeto de lei de autoria do Governo de Goiás que amplia o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica com casas a custo zero foi aprovado em segunda e definitiva votação, nesta quarta-feira (24/04), na Assembleia Legislativa em Goiás. O texto prevê aumento da reserva legal a essas vítimas para 5% das unidades habitacionais do programa Pra Ter Onde Morar – Construção, destinado a famílias com renda de até um salário mínimo. [caption id="attachment_414675" align="alignleft" width="378"]Com mudança na lei, mulheres em situação de violência doméstica não precisarão mais anexar sentença condenatória no ato da inscrição Com mudança na lei, mulheres em situação de violência doméstica não precisarão mais anexar sentença condenatória no ato da inscrição[/caption] Outra alteração simplifica a comprovação da agressão para liberação do benefício dentro desta cota. A matéria segue para sanção do governador Ronaldo Caiado. “Além de um direito básico, a moradia digna é a porta de entrada para outras políticas públicas emancipatórias e de desenvolvimento para essas mulheres. Temos a obrigação de dar apoio a elas, que agora vão realizar o sonho da casa própria”, afirma o chefe do Executivo. As mudanças foram propostas após observação da Agência Goiana de Habitação (Agehab) de dificuldades apresentadas pelas candidatas no ato de inscrição. “Conforme nossa área técnico-social, apenas 1,76% das unidades do programa foi efetivamente destinado a elas”, explica o presidente Alexandre Baldy. Ficou constatado, segundo ele, que a maioria é desclassificada por não apresentar sentença condenatória em ação penal, como exige a redação da lei vigente. O novo projeto propôs a flexibilização da documentação exigida pela Lei Estadual nº 21.525, de 26 de julho de 2022. “Com a nova redação, ficará dispensada a apresentação de sentença condenatória quando já houver sido proposta ação penal”, completa Baldy. Neste caso, para a comprovação, a mulher precisará apresentar apenas boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social. Para o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, esta é uma demonstração da sensibilidade do governo em facilitar o acesso ao benefício. “A proposta é dispensá-las da obrigação de estarem domiciliadas no município. Será necessário apenas comprovar domicílio no estado pelo período ininterrupto mínimo de três anos. A intenção é garantir mobilidade e segurança para que elas possam se distanciar fisicamente de seus agressores”, pontua. Fotos: Otacílio Queiroz / Agência Goiana de Habitação | Secretaria de Estado da Infraestrutura – Governo de Goiás

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