Geral
RENEGOCIAÇÃO: Fazenda publica portaria que regulamenta o Programa Desenrola
O regramento qualifica a MP 1.176/2023, assinada no início de junho pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e abre o ciclo de renegociação das dívidas
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28/6), a Portaria Normativa 634/2023 que estabelece todos os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola Brasil, o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. O regramento qualifica a MP 1.176/2023, assinada no início de junho pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e abre o ciclo das renegociações.
Na Faixa 1 do Desenrola, serão consideradas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil — e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. Na Faixa 2, estão enquadrados os devedores com renda mensal igual (ou inferior) a R$ 20 mil, apurada pelos agentes financeiros.
Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100. De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.
-
Geral6 dias atrás
Murilo Couto se apresenta no Teatro Goiânia
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5898
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5897
-
Saúde6 dias atrás
Veterinária alerta para a importância da prevenção do câncer de próstata em gatos e cachorros
-
Geral6 dias atrás
Aberta seleção para entidades de proteção a crianças e adolescentes
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5899
-
Geral3 dias atrás
Virmondes Cruvinel propõe obrigação de escolas comunicarem casos de gravidez em menores de 14 anos
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5901