Distrito Federal
PGR denuncia mais 152 pessoas por participação em atos antidemocráticos
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O Total de denunciados chega a 653; procuradores da República de todo o país poderão auxiliar o Grupo Estratégico na instrução das ações
Com o objetivo de agilizar o andamento dos processos que poderão advir das denúncias apresentadas contra envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, solicitou a abertura de uma consulta nacional para que procuradores da República lotados em todo o Brasil possam contribuir com o trabalho.
Os interessados atuarão em apoio ao Grupo na instrução processual dos casos. A iniciativa foi adotada considerando a expectativa do volume de ações. Entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou mais 152 pessoas por participação nos atos. Ao todo, já foram apresentadas seis levas de denúncias, atingindo o total de 653 pessoas.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a decretação das prisões preventivas e as respectivas audiências de custódia. Eles são acusados de associação criminosa (artigo 288, caput) e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único), ambos previstos no Código Penal. Nas peças, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.
As denúncias – assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos – narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento no QG do Exército na capital federal. Segundo as peças, o local apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder. Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
Informações/STF
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