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Política de terapia ocupacional recebe veto integral do Executivo

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O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Assistência em Terapia Ocupacional no Estado de Goias. O veto governamental foi protocolado com o nº 10877/22 e recai sobre iniciativa legislativa do deputado Bruno Peixoto (UB), que é líder do Governo na Alego.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) sugeriu o veto ao inciso III do art. 52 da proposta, que indica a educação como area que poderá contar com a assistência em Terapia Ocupacional. Ela ressaltou que já dispõe de uma rede de apoio à inclusão, com profissionais atuantes nos Núcleos de Atendimento Educacional Especializado, e de uma equipe multiprofissional, estabelecida pela Lei federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. “Assim, os alunos são atendidos conforme as respectivas especificidades, para seu desenvolvimento pedagógico”, explicou. 

Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recomendou o veto jurídico ao autógrafo. A justificativa é a de que os arts. 3º e 5° da proposição apresentam inconstitucionalidade formal orgânica, por adentrarem em matéria de competência privativa federal, o que configura violação ao art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal. Isso ocorre porque esses dispositivos avançam sobre a regulamentação de atividade profissional, assunto destinado à competência privativa da União para legislar sobre “direito do trabalho” e sobre “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”. Ressalta-se que a inconstitucionalidade de norma estadual que estabeleça condicionantes ao exercício de atividade profissional já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 

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Ao disporem sobre os terapeutas ocupacionais integrantes do serviço público, com impacto em regime jurídico quanto a normas referentes as atribuições, à area de atuação e à forma de admissão de pessoal, os arts. 32 ao 62 incidem sobre a organização administrativa, com normas de providências materiais relativas à realização de concurso público ou celebração de parcerias. Assim, a proposta avançou sobre temas destinados à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto pelas Cartas Magnas Federal e Estadual. 

O veto integral está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD). 

 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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